Oficina 2

Etapa 2

Aprofundando conceitos

(90 minutos)

  • Comece a aula recuperando a definição de liberdade de expressão construída coletivamente pela turma no encontro anterior.
  • Depois, leia uma notícia sobre o humorista Leo Lins, conhecido por fazer “humor pesado” ou “humor ácido” em seus shows de comédia (no link, é possível ouvir o áudio da notícia):

Justiça determina retirada de vídeo de humor do YouTube

Publicado em 18/05/2023 – 15:58 Por Leandro Martins* – Repórter Rádio Nacional – São Paulo

O especial de comédia com título Perturbador, do humorista Leo Lins, foi retirado do canal YouTube, da internet, por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pedido do Ministério Público.

O vídeo estava disponível desde dezembro do ano passado no canal e já ultrapassou 3 milhões de visualizações. Na apresentação, feita a partir de um show em Curitiba, Lins conta piadas sobre temas como escravidão, pessoas com deficiência e outras minorias.

Segundo a decisão judicial, no vídeo, Lins faz comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios contra minorias e grupos vulneráveis.

Além da retirada do espetáculo de Lins na internet, o humorista está proibido de deixar a cidade de São Paulo, onde vive, por mais de 10 dias. E ele ainda precisa comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.

A socióloga e antropóloga Maria Tranjan, coordenadora de gênero, raça e diversidades da Organização Artigo 19, que trata de liberdade de expressão, entende que algumas restrições podem ser legítimas, desde que previstas em lei.

Já o advogado e professor de direito constitucional Antônio Carlos Freitas Junior afirma que o humor, enquanto atividade artística, tem uma certa liberdade constitucional garantida, e que a pessoa que se sente ofendida pode acionar o suposto agressor por injúria, calúnia, difamação ou danos morais. Para ele, a decisão da Justiça contra o humorista foi desproporcional.

Depois da decisão da Justiça, outros humoristas demonstraram apoio a Lins, como o apresentador e também comediante Fábio Porchat. No Twitter, Porchat postou que humor não tem limite, e que proibir piadas no palco é o equivalente a proibir socos no ringue de boxe.

Apesar de o vídeo original ter sido retirado, cópias do material foram repostadas no YouTube por outros canais, todos com a hashtag “CensuraNão”.

Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/justica/audio/2023-05/justica-determina-retirada-de-video-de-humor-do-youtube Acesso em: 12/8/2023

  • Pergunte à turma se conhecem o humorista e o conteúdo dos shows, bastante disseminados nas redes sociais após a decisão da justiça. Caso não conheçam, questione se conseguem mencionar outros humoristas que fazem piadas polêmicas e, por vezes, ofendem grupos sociais como os mencionados pela notícia, como negros e pessoas com deficiência.
  • Promova, então, um debate rápido com a turma:

O humorista estava exercendo sua liberdade de expressão, um direito garantido pela Constituição, ou, ao ofender minorias, extrapolou esse direito?

Ele deve poder fazer essas piadas garantido ou a justiça acertou na decisão?

Por que a suspensão do show gerou tanta polêmica e motivou outros humoristas famosos a reagirem?

  • Registre os argumentos apresentados e lembre à turma da definição que escreveram na aula anterior.
  • Em seguida, exiba o vídeo Glossário político: O que é liberdade de expressão?, da BBC News Brasil. A jornalista Nathalia Passarinho recupera a história desse direito, que remete ao século XVIII, na Europa e nos Estados Unidos. O vídeo tem cerca de 18 minutos – se considerar necessário, exiba apenas os trechos que julgar mais relevantes.
  • Oralmente, faça uma síntese das principais ideias do vídeo e ressalte os aspectos que mais chamaram atenção da turma. Vale enfatizar como a liberdade de expressão é uma conquista das sociedades democráticas (na época dos reis e rainhas, por exemplo, a possibilidade de criticar um governante não existia e tal ato podia ser severamente punido). Outro ponto importante é que ela só é possível com a difusão da imprensa, a partir da invenção da prensa de Gutenberg, no século XV. Por fim, comente, séculos depois da invenção da prensa, o papel da internet na difusão da informação, no exercício da liberdade de expressão e na promoção de discursos de ódio.
  • Ainda, apresente à turma um trecho da Constituição brasileira de 1988, que trata dos limites da liberdade de expressão:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV — é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V — é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI — é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

[…]

IX — é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X — são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XLI — a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

XLII — a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

[…]

Disponível em: https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-2-capitulo-1-artigo-5#:~:text=Art.,69 Acesso em: 12/8/2023

  • Enfatize que, embora a Constituição garanta a liberdade de expressão, sem censura (ou seja, sem proibição prévia da expressão por parte do Estado) o documento também coloca limites para o seu exercício, como o racismo e outras formas de discriminação. Nas situações em que este limite é transposto, a fala ou a escrita podem se converter em discursos de ódio, assim definido:

DISCURSO DE ÓDIO O discurso de ódio aparece nas redes a partir do tom ameaçador, abusivo ou preconceituoso adotado contra determinados grupos de pessoas. Manifestações como racismo, homofobia, xenofobia, intolerância de gênero ou ataques a minorias são alguns exemplos de incitação ao ódio.

Guia da Educação Midiática Educamídia. Disponível em: https://educamidia.org.br/api/wp-content/uploads/2021/03/Guia-da-Educac%CC%A7a%CC%83o-Midia%CC%81tica-Single.pdf Acesso em: 12/8/2023